Município assumiu compromisso de fazer levantamento dos inadimplentes e dos respectivos valores devidos
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça
da Comarca de Marcelino Vieira, firmou Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o município de Tenente Ananias para regularizar a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.
O município de
Tenente Ananias reconhece que a falta do processo executório de cobrança
dos inadimplentes com o IPTU e demais impostos de competência municipal
gera dano patrimonial ao erário e, ainda, que a concessão de benefícios
fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da
Constituição.
Com a
assinatura do TAC, a Prefeitura se comprometeu a realizar, no prazo de
120 dias, o cadastramento de todos os imóveis urbanos e rurais,
avaliando-lhes o valor venal. Além disso, o município assumiu o
compromisso de inscrever, no mesmo prazo, os inadimplentes na dívida
ativa, bem como proceder à execução dos valores devidos, na forma da
lei.
O TAC também
prevê que o município encaminhe à Câmara de Vereadores, no prazo de 60
dias, projetos de lei disciplinando: fixação dos valores do IPTU bem
como de outros impostos de competência municipal e condições para o
lançamento; processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa
municipal; constituição de Secretaria de Tributação, encarregada de
proceder à execução e cobrança da dívida ativa municipal; e procedimento
administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.
O município se
comprometeu ainda a realizar o lançamento do IPTU dos imóveis urbanos
relativos aos exercícios financeiros não prescritos bem como a fazer o
levantamento dos inadimplentes e os respectivos valores devidos,
acrescidos de juros e correção monetária.
Além disso,
ficou estabelecido também que o município efetue o lançamento e
regularize a cobrança do IPTU sobre todas as Propriedades Prediais e
Territoriais Urbanas, com base no valor venal do imóvel.
Caso deseje
conceder algum tipo de benefício fiscal aos contribuintes ou a parcela
deles, o município deve apresentar à Câmara de Vereadores projetos de
lei especificando qual o benefício pretendido e de que forma ele será
dado. Tudo de acordo com o que dispõem a Constituição da República e a
Lei de Responsabilidade Fiscal. O prazo é de 60 dias, contados da
assinatura do TAC.
No prazo de 10
dias após o vencimento de cada um dos prazos previstos, o município deve
encaminhar ao MPRN os documentos que comprovem o cumprimento de cada
termo ajustado.
Em caso de
descumprimento do TAC, a prefeita de Tenente Ananias estará sujeita a
multa pessoal no valor de R$ 500 por dia de descumprimento das
obrigações assumidas a partir da assinatura do termo. O não pagamento da
multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança judicial pelo
MPRN, com atualização contada a partir da data de inadimplência da
obrigação monetária, juros de 0,5% ao mês.
*MP RN
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